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DOC. 640.0598.4861.8368

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém, e sendo o direito capaz de ensejar o deferimento da medida demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada

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