TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do CLT, art. 884, na medida em que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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