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DOC. 641.6871.9803.0726

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) - CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET, VIA MENSAGENS TRANSMITIDAS PELO WHATSAPP E POR PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS - ACESSO IMEDIATO POR TERCEIROS - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E DECISÃO DO CASO, EM TESE, DO JUÍZO DE ONDE O CONTEÚDO OFENSIVO FORA ENVIADO/PUBLICADO - NÃO ESCLARECIMENTO, ENTRETANTO, QUANTO A TANTO - COMPETÊNCIA, ENTÃO, A SER DETERMINADA PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU (CPP, art. 72). 1 - A

competência nos casos relacionados a crimes praticados pela internet - whastapp e redes sociais - em que haja disponibilidade de acesso imediato por terceiros, é determinada pelo local de onde se dera o envio e propagação das mensagens e publicações ofensivas, conforme entendimento consolidado pelo Col. STJ.

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