TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES.
Decisão que intimou a executada para pagamento com acréscimo de honorários previstos no CPC, art. 523. Inconformismo da operadora. Cerceamento de defesa inocorrente na hipótese. O prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após o término do prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação. No mais, o C. STJ formou entendimento que mesmo após a entrada em vigência do CPC/2015, a Súmula 410 permanece plenamente aplicável. Agravante que foi pessoalmente intimada da decisão de deferiu a tutela de urgência, determinando o cumprimento da obrigação de fazer. Desnecessidade de nova intimação. Decisão mantida.
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