TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DELINEADO NOS CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. SUPERENDIVIDAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE CONTRAIU INÚMEROS EMPRÉSTIMOS. DECRETO PRESIDENCIAL 11.567/2023 QUE ESTIPULOU QUE O MÍNIMO EXISTENCIAL A SER PROTEGIDO É DE R$600,00. NÃO APLICAÇÃO A HIPÓTESE. DESCONTOS MENSAIS CONSIGNADOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA QUE SÃO INFERIORES AO LIMITE DE 30% DE SUA RENDA LÍQUIDA. -
Descontos realizados na remuneração autoral não ultrapassam o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para empréstimo por cartão de crédito.
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