STJ. Prova emprestada. Responsabilidade civil do estado. Pequenos produtores rurais prejudicados pelo fornecimento precário de água no perímetro irrigado icó-lima campos. Utilização de prova emprestada. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 372.
«2. No caso, a prova emprestada consistiu em depoimentos de agricultores atingidos pela escassez de água no perímetro irrigado Icó-Lima Campos e de testemunhas arroladas pelas partes, cujo conteúdo diz respeito a preciso evento que ensejou o ajuizamento de demandas semelhantes submetidas à apreciação do mesmo Juízo sentenciante.3. Segundo precedentes desta Corte, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, não se veda o aproveitamento de provas colhidas em outros processos. Precedentes.»
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