TJRJ. Processo Civil. Apelação Cível. Embargos à execução. Contrato de locação inadimplido. Título executivo extrajudicial. Improcedência que se mantém. I. CASO EM EXAME: 1. Contrato de locação. Débito inadimplido depois da entrega das chaves. Embargos opostos com alvo a entabular acordo para pagamento da dívida em 131 parcelas de R$ 80,00 cada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da prova pericial. Em caso negativo, analisar se é possível impor ao credor o parcelamento do débito, como formulado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de cerceamento de defesa que não se acolhe. Apelante somente requereu prova pericial sem especificar a controvérsia e o que pretendia quantificar. O juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir aquelas que considere desnecessárias ou meramente protelatórias, conforme o CPC, art. 370. 4. No mérito. Contrato de locação. Título executivo extrajudicial, elencado no CPC, art. 784, VIII. Valores objeto da execução que não são impugnados. Impossibilidade de se impor ao credor o parcelamento do débito na forma proposta. 5. As argumentações de impenhorabilidade de imóvel, existência de bem de família e ausência de bens a penhorar não guardam coerência com a causa de pedir. IV. DISPOSITIVO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Dispositivo relevante citado: arts. 370 e 916 do CPC
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