TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA OU JUÍZO DA VARA CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DEFININDO A PARTILHA DE BENS - art. 55, §1º DO CPC E SÚMULA 235/STJ - QUESTÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL/OBRIGACIONAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
De acordo com o §1º do CPC, art. 55, «os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado», estipulando a Súmula 235/STJ, do mesmo modo, que «a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
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