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DOC. 643.6457.3215.4986

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS CONDICIONANTES DO INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VÁLIDO. SENTENÇA CASSADA. I -

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. II - O presente recurso tem como objeto principal a análise da existência do interesse de agir da apelante, requisito indispensável para a admissibilidade da ação. III - Não se pode reconhecer a conexão entre demandas que, embora envolvam as mesmas partes, fundamentam-se em contratos distintos, uma vez que, nessas hipóteses, inexiste o risco de prolação de decisões conflitantes. IV - O CPC, art. 381, III, permite a antecipação de provas para conhecer os fatos antes da ação, evitando demandas desnecessárias. Para exibir contratos e documentos, é preciso seguir o STJ (REsp. Acórdão/STJ): demonstrar relação jurídica, requerer administrativamente e pagar as custas. V - A juntada do aviso de recebimento aos autos constitui prova documental suficiente para atestar a existência do prévio requerimento administrativo. VI - Recurso conhecido e provido.

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