TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Rescisão de contrato - Tese dos autores no sentido de que adquiriram lote de terreno e efetuaram pagamento parcial, tendo sido negada a possibilidade de rescisão, ao fundamento da quitação do contrato de compra e venda mediante emissão de cédula de crédito bancário - Pretensão de desfazimento dos negócios e de liminar para impedir cobrança das parcelas - Deferimento - Acerto - Irresignação da ré que não se acolhe - Debate nesta sede que se limita ao cabimento da tutela provisória - O fato de não haver registro de alienação fiduciária é suficiente para reconhecer que ainda é possível a rescisão do contrato de compra e venda - Situação concreta que merece estudo mais acurado, porque a celebração de contratos coligados pode ter propósito de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Contexto envolvendo as mesmas instituições que é objeto de diversos julgados desta Corte, nos quais não prevalece a autonomia da cédula bancária - Tutela antecipada que merece prevalecer para acautelar negativação, o mais se desatando na sentença - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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