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DOC. 643.7753.6850.3221

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Acidente de trânsito - Responsabilidade Civil - Reparação de danos material e moral - Colisão frontal entre veículo coletivo (ônibus) e automotor particular, ocorrida em 07.12.22, em via pública do Município de Porto Ferreira/SP. MATÉRIA PRELIMINAR - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Existência de elementos de instrução suficientes para solução da controvérsia - Ausência, outrossim, de pertinência da perícia técnica pretendida (acidente ocorrido há mais de dois anos) - Prova testemunhal, outrossim, que também não possui força probatória na hipótese - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Alegação de que o ônibus invadiu a mão de direção preferencial do veículo da autora que não se sustenta - - Dinâmica dos fatos que mesmo após o fim da instrução processual resta controversa - Autores que não comprovaram fato constitutivo do direito alegado - Exegese do CPC, art. 373, I - Responsabilidade da ré não caracterizada - Existência, outrossim, de fortes indícios que apontam ter o abalroamento ocorrido em virtude de condução irregular do automóvel particular, uma vez que, diante dos registros fotográficos, é possível aferir que estava o ônibus dentro de sua via de rolamento, e que parou antes da sinalização própria («Pare») de modo a deixar livre o espaço para conversão de veículos que advinham da rua perpendicular - Evento danoso que não pode ser imputado ao motorista do coletivo, por ausência de prova de conduta inadequada - Fragilidade probatória que ratifica o decreto de improcedência - Sentença mantida - Recurso dos autores não provido

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