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DOC. 644.0665.7948.9048

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS APÓS O OFENDIDO TER INFORMALMENTE IDENTIFICADO O ACUSADO, EM CONTEXTO ALTAMENTE SUGESTIVO. CONFIABILIDADE DA PROVA QUE DEVE SER RELATIVIZADA DIANTE DO CONTEXTO DE SUA PRODUÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º, II, c/c § 2º, I, do CP. 2. Recurso que pretende a absolvição, por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o afastamento da causa especial de aumento de pena do emprego de arma de fogo, e a revisão da dosimetria da pena, com a aplicação do disposto no CP, art. 68 e do entendimento sumulado no Enunciado 445 da jurisprudência do STJ.

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