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DOC. 644.1567.7038.7047

TJRJ. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer combinada com consignação em pagamento. Apelante que requerer a reforma integral da sentença, mas não ataca os fundamentos da decisão de mérito que levaram a improcedência do pedido principal, principalmente no que tange a incidência da Lei 14.131/1921 no caso concreto e ao somatório efetuado pelo magistrado para concluir pelos descontos dentro dos percentuais previstos em lei. Apelação que reproduz as razões da inicial. Tem-se que o princípio da dialeticidade, materializado no CPC, art. 1.010, II, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar os fundamentos da decisão atacada, de modo a demonstrar as razões pelas quais entende que o julgamento mereça ser reformado, sob pena de não conhecimento do recurso. Apelo que não primou pela melhor técnica, deixando de observar a indispensável dialética processual, ao deixar de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, e, portanto, não merece ser conhecido por essa instância revisora. CPC, art. 932. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida pelo juiz de primeira instância. Recurso não conhecido.

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