TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO DEVEDOR FIDUCIANTE E REMETIDA PARA O ENDEREÇO DO AVALISTA INFORMADO NO CONTRATO. SÚMULA 55/TJRJ. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO, NOS TERMOS 485, IV, DO CPC. AVALISTA, DEVEDOR SOLIDÁRIO, QUE NÃO PRECISA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor, com pedido de liminar, em razão do inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia. 2. Nulidade da sentença rejeitada. 3. A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, advindo, nesse ano de 2023, decisão do STJ que firmou a tese de que em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 4. O envio da notificação para o endereço indicado pelo devedor no contrato de financiamento é suficiente para comprovação da mora, na medida em que não é mais exigível que a assinatura constante do referido aviso seja do destinatário. 5. Observa-se na presente hipótese a notificação foi enviada em nome da empresa ré Led Light (Kastelo), devedora fiduciante, para o endereço de um dos avalistas indicados no contrato, ora apelado, sem indicação do nome deste no aviso de recebimento, afastada, assim, a validade da notificação. 6. Desatendimento da Súmula 55 deste Tribunal de Justiça. 7. Por outro lado, a notificação não precisa ser encaminhada ao avalista, devedor solidário (que sequer deve figurar no polo passivo da demanda) e tão somente ao devedor fiduciante. 8. Inexistente a comprovação da mora, tendo em vista o envio da notificação para endereço diverso do constante no contrato em questão, pertencente à empresa ré, devedora fiduciante. 9. Desprovimento do recurso.
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