TJSP. Direito Civil. Apelação. Obrigação de entrega de coisa certa. Sentença de procedência. Inconformismo. Acolhimento. Sentença reformada. Caso em Exame. Sentença acolheu a pretensão, determinando a entrega de veículos e imóveis. Caso a obrigação se tornasse impossível, deveria ser convertida em perdas e danos. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na alegação de erro essencial, pela apelante Eneide, ao dar imóvel em garantia sem consentimento informado. Quanto ao apelante Alexandre, a tese é de exceção de contrato não cumprido e desproporcionalidade nas obrigações assumidas no distrato social. Razões de Decidir. Higidez da tese de exceção de contrato não cumprido. Ausência de respaldo legal para a entrega de bens (dois terrenos e três veículos) que estão alienados fiduciariamente e cuja propriedade resolúvel pertence aos credores. A apelante Eneide não teve consentimento informado ao dar imóvel em garantia. Dispositivo e Tese. Dispositivo: Recursos providos. Tese de julgamento: 1. A ausência de consentimento informado legitima a ineficácia da garantia. 2. A exceção de contrato não cumprido impede a entrega de bens alienados fiduciariamente
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