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DOC. 644.2950.0768.9110

TJSP. INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - PREFERÊNCIA DO HERDEIRO QUE ESTÁ NA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO -

Agravante que se insurge contra remoção da inventariança e pretende uma série de medidas para verificação dos bens do espólio - Desacolhimento - Ordem preferencial legal que prestigia o herdeiro que está na gestão da herança (CPC, art. 617, II) - Agravada que demonstrou ter tomado medidas em favor dos interesses do espólio após a morte, além de conhecer os bens da falecida - Agravante, por outro lado, que não dispunha de informações básicas sobre a herança e não se mostrou apta para administrar os ativos de forma célere - Inventariante, ademais, que já apresentou primeiras declarações e está agindo com zelo na condução do inventário - Medidas formuladas em caráter genérico, sem qualquer indício de subtração de bens do espólio, que devem ser indeferidas, em razão de sua impertinência - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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