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DOC. 644.8098.8230.3810

TJRJ. APELAÇÃO CÍVL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO PARA ATERRO SANITÁRIO (VAZADOURO) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA APENAS DO ISSQN. SERVIÇO CONSTANTE NA LISTA ANEXA DO DECRETO-LEI 406/68. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é tributo definida CF/88, art. 156, III de 1988, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

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