TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA.
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelos agravantes. Contrato de prestação de serviços advocatícios juntado aos autos após a anotação da penhora no rosto dos autos. Asserção de preferência do crédito perseguido pelo agravante Carlos, patrono do exequente Willy, por se tratar de honorários advocatícios contratuais, que não pode ser acolhida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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