TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR» - LIMINAR - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I -
Consoante disposto no CPC, art. 561, o requerente, em ações possessórias, deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que se deu, e a continuação da posse, embora turbada. II - Havendo controvérsia acerca da posse dos réus sobre o imóvel, inclusive com alegação de usucapião, bem como ausente comprovação do alegado comodato verbal, descabe deferimento da medida liminar de reintegração de posse, porquanto imprescindível a dilação probatória para se dirimir a controvérsia.
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