TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INOVAÇÃO RECURSAL - CONCORDÂNCIA COM RESCISÃO E AVERBAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO CONTRATUAL - LEGISLAÇÃO APLICAVEL - LITIGANCIA DE MÁ-FÉ.
Vedado pelo ordenamento jurídico, a inovação recursal caracteriza-se pela ausência de questões de fato propostas na primeira instância que poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. A realização do cancelamento da averbação de alienação fiduciária perante o Cartório de Registro de Imóveis dispensa autorização judicial podendo a parte diligenciar junto ao órgão competente. Conforme o tema 1.095 do STJ, «Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do CDC". Se a parte litiga de má-fé, praticando qualquer conduta descrita no CPC, art. 80, caberá sua condenação ao pagamento de multa.
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