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DOC. 645.4685.6296.9366

TJSP. Revisão Criminal. Crime de associação para o tráfico (Fato 1) e dois crimes de tráfico ilícito de drogas (posse de 164 kg de maconha e fornecimento de 50g de crack, respectivamente Fato 2 e Fato 3), em concurso material. Pedido revisional objetivando a absolvição de um dos crimes de tráfico (Fato 3) ou abrandamento das penas de todos os crimes. Procedência em parte. Crime de tráfico (50g de crack, Fato 3). Autoria, materialidade e intuito de tráfico devidamente comprovados por trabalho de campo de agentes policiais consistente em campanas com visualização de movimentação condizente com o tráfico, além do teor decididamente incriminador de interceptação telefônica judicialmente autorizada, cenário que põe por terra a negativa do peticionário. Condenação mantida. Dosimetria. Ajuste nas básicas de um dos crimes de tráfico, vez que 50g de crack não extrapolam a previsão comum do legislador, mantidas as básicas do outro crime de tráfico porque 164kg de maconha é quantidade realmente expressiva, preservado para todos os crimes o acréscimo fundamentado em nota de mau antecedente. Na segunda fase de todos os delitos, afastada a agravante da reincidência, vez que utilizada condenação por conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, o que, conforme sedimentada jurisprudência do STF, é inadmissível. Pedido revisional parcialmente deferido, para reduzir as penas do peticionário, estendida em parte a solução a um dos corréus

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