TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. OUTORGA DE ESCRITURA. INEPCIA DA INICIAL QUE DEVE SER REJEITADA. PEDIDO GENÉRICO QUE É POSSÍVEL. 1.
Autor que formulou pedido para: i) condenar a ré na obrigação de realizar a transferência do imóvel no prazo 15 dias, sob pena de multa; ii) restituição dos valores eventualmente pagos pelo autor, após a data do contrato de compra e venda e pagar os tributos e despesas, IPTU, ITBI e afins relacionado ao imóvel. 2. Sentença que julgou procedente o pedido e condenou a parte ré a realizar a transferência do imóvel para o seu nome, no prazo de trinta dias, sob pena de multa a ser arbitrada e a restituir os valores relacionados ao imóvel e quitados pelo autor, após a data da arrematação. 3. de inépcia da inicial que deve ser rejeitada. 4. Pedido de danos materiais que pode ser genérico. 5. Possibilidade admitida nos termos do art. 324, §1º, II, do CPC, quando se sabe o que é devido (an debeatur), mas não o quanto é devido (quantum debeatur). 6. Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator.
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