TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedido indeferido. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Leandro Furlan, condenado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, com base na alegação de ilicitude da interceptação telefônica e telemática e seu compartilhamento sem autorização judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a interceptação telefônica e telemática, realizada sem autorização judicial adequada, constitui prova ilícita, justificando a nulidade do processo e a absolvição do requerente. III. Razões de Decidir 3. A interceptação foi autorizada judicialmente e fundamentada em indícios de autoria na prática do crime de tráfico de drogas, conforme informações do DEA (Drug Enforcement Administration) sobre organização criminosa. 4. A prova obtida não deixa dúvidas sobre a autoria e materialidade do crime, sendo corroborada por depoimentos de policiais e interceptações que indicam a participação do requerente na distribuição de drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido de revisão criminal indeferido.Tese de julgamento: 1. A interceptação telefônica e telemática autorizada judicialmente não constitui prova ilícita. 2. A condenação é mantida diante da robustez das provas apresentadas. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XII CPP, art. 621, I e II Lei 11.343/06, art. 33, caput, e art. 35, capu
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