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DOC. 645.6961.9059.6442

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -

Concurso para Enfermeiro do Município de Campinas - Nomeação em 2024, antes da conclusão do ensino superior - Requisito para o provimento do cargo não preenchido - Pretensão da Impetrante a aguardar a conclusão da graduação para nova nomeação em 2026 - Impossibilidade - Pedido subsidiário para reposicionamento para o final da lista de aprovados - Possibilidade - Princípio da razoabilidade - Decisão que não prejudica a Administração e os demais candidatos - Sentença denegatória da segurança reformada - Recurso parcialmente provido

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