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DOC. 646.0238.0062.8883

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO, CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA.

Compra e venda de imóvel financiado em 240 parcelas e assegurado por hipoteca. Bem posteriormente alienado por meio de cessão e transferência de direitos a terceiro. Inadimplemento do pagamento. Cessionário que pugna pelo reconhecimento da prescrição e baixa no gravame. Possibilidade. Autor que permanece na posse do imóvel há mais de vinte e anos e efetuou o pagamento das prestações por aproximadamente quatro anos, consolidando situação de fato que torna legítima a busca pela tutela jurisdicional. Reconhecimento da prescrição que se impõe. Inteligência do art. 206, § 1º, I, do Código Civil. Apelado que não se insurgiu contra a cessão de direitos, tampouco contra a pretendida prescrição. Alegação de que é parte ilegítima que não prospera, porque incorporou a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, titular original da hipoteca em tela. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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