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DOC. 646.2237.9016.1481

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de DANILO DA CONCEIÇÃO PEREIRA contra sentença que o condenou a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 758 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a atenuação do regime prisional para o semiaberto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) avaliar a possibilidade de alteração do regime prisional inicial. III. Razões de Decidir. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, confirmam a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. A quantidade e natureza das drogas não justificam, in casu, a majoração da pena-base além do necessário. A pena foi ajustada considerando os maus antecedentes e a reincidência específica do réu. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes. 2. A pena foi ajustada considerando a reincidência e os maus antecedentes. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 59; CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023; STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma

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