TJRJ. Apelação cível. Direito de saúde e do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de doença mental e complicações decorrentes do uso indevido de substâncias entorpecentes. Pretensão de manutenção de internação em clínica psiquiátrica. Sentença de procedência. Recurso da operadora de saúde. Reforma parcial. 1. Não é possível ao consumidor a escolha de profissionais, clínicas e hospitais fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta no quadro credenciado, tendo a operadora ré indicado clínicas psiquiátricas na cidade do Rio de Janeiro. 2. Estipulação de franquia e coparticipação das despesas, oriundas de internação em clínica psiquiátrica, é permitida pela Lei 9.656/1998, art. 16, VIII e pela Resolução CONSU 11 da ANS. 3. Tema 1.032 do STJ. Nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos. 4. É devida pelo autor a coparticipação das despesas médico-hospitalares, a contar do 31º (trigésimo primeiro) dia de internação. 5. Inexistência da comprovação da recursa da ré, quanto à internação. Dano moral não configurado. 6. Provimento parcial do recurso.
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