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DOC. 646.5043.3914.3610

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que permitiu a emenda da petição inicial para inclusão de litisconsortes necessários após a estabilização da demanda, sem anuência das agravantes. As agravantes alegam necessidade de integração do polo ativo por herdeiros e requerem a extinção do processo antes da emenda da inicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de inclusão de terceiro na lide após a citação sem o consentimento da parte ré e (ii) a necessidade de manifestação do juízo de origem sobre o pedido de extinção do feito antes da autorização para emenda da petição inicial. III. Razões de Decidir 3. A inclusão de terceiros após a citação exige a concordância do réu, conforme CPC, art. 329, II, o que não ocorreu no caso. 4. A extinção do processo deve ser analisada antes da emenda da inicial, pois pode impactar a viabilidade da demanda. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de terceiros na lide após a citação sem consentimento do réu é vedada. 2. A análise do pedido de extinção deve preceder a emenda da petição inicial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 329, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp: 1974249 SE 2021/0270198-8, T4 - QUARTA TURMA, j. 09/05/2022. TJSP, Apelação Cível 1001190-02.2021.8.26.0533, Rel. Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2023

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