TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - COMPETÊNCIA - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO TIPICAMENTE PREVIDENCIÁRIOS -
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação objetivando a concessão de benefício de natureza previdenciária, ressalvando-se somente o caso de competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º - A natureza da ação e a competência do juízo são inferidos da causa de pedir e do pedido que dela decorra lógica e juridicamente - Conflito negativo de competência para o E. STJ
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