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DOC. 646.8699.9827.3366

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - RISCO DE DESABAMENTO DE MURO - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA - RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verificada a urgência na necessidade de reparação estrutural do muro objeto da lide, assim como demonstrada minimamente a responsabilidade pelas avarias estruturais, deve ser deferida a tutela de urgência consubstanciada na obrigação de fazer de reparação da construção.

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