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DOC. 647.1178.0568.4525

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Esta Corte tem entendimento de que «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança» (Súmula 418/TST). Este entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D, do qual se extrai que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo, pois não houve concessões recíprocas, apenas a conciliação com quitação de títulos devidos ao trabalhador. Nesse passo, a decisão foi proferida em estrita observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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