TJSP. Direito Penal. Agravo de Execução Penal. Indulto de multa. Recurso improvido. I. Caso em Exame Agravo de execução penal interposto por Pablo Henrique dos Santos Gomes contra decisão que indeferiu pedido de indulto de multa com base no Decreto 11.846/2023. O sentenciado alega hipossuficiência econômica e pleiteia o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indulto de multa pode ser concedido a condenado por tráfico de drogas, à luz do Decreto 11.846/2023, que veda expressamente o benefício para crimes hediondos e equiparados. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023, em seu art. 1º, veda o indulto para crimes de tráfico de drogas, considerados equiparados a hediondos, conforme a Lei 8.072/90. 4. A pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perdeu sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF na ADI 3150. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O indulto de multa não é aplicável a condenados por crimes de tráfico de drogas, conforme vedação expressa no Decreto 11.846/2023. 2. A pena de multa mantém sua natureza de sanção criminal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, arts. 1º, 2º, X, e 8º; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 8.072/90, art. 2º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0002230-24.2024.8.26.0309, Rel. Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 25.04.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002234-61.2024.8.26.0309, Rel. Damião Cogan, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 24.04.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002236-31.2024.8.26.0309, Rel. Klaus Marouelli Arroyo, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 19.04.2024. STF, RHC 176673 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14.02.2020. STJ, HC 480.309/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.02.2019
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