TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção de tratamento em clínica particular escolhida pelo agravante, menor impúbere com Transtorno do Espectro Autista. Alegação de troca abrupta de clínica pela agravada, sem observância do prazo mínimo de 30 dias previsto na legislação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde pode transferir o tratamento para clínica credenciada, mesmo sem observância do prazo de 30 dias para substituição de prestadores de serviços. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada está em conformidade com o título judicial, que limita o custeio de tratamento fora da rede credenciada à ausência de profissionais habilitados na rede própria.4. a Lei 9.656/98, art. 17 não se aplica ao caso, pois trata de substituição dentro da rede credenciada, não de unidade particular escolhida pelo paciente. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde pode indicar estabelecimentos de sua rede credenciada para prestação de serviços, conforme normas setoriais e contrato. 2. Reembolso de despesas fora da rede credenciada é admitido apenas em hipóteses excepcionais. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 17. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.10.2024. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.12.2023
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