TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROCEDENTE. I.
Caso em Exame. Revisão Criminal proposta por DANIEL FELIPE DE OLIVEIRA BRAGA contra acórdão da 6ª Câmara Criminal, que manteve sua condenação por roubo majorado, com penas de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa. O requerente busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação integral com a agravante da reincidência. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se a confissão espontânea do requerente pode ser compensada integralmente com a agravante da reincidência. III. Razões de Decidir. A defesa fundamenta o pedido revisional no CPP, art. 621, I, alegando que a dosimetria da pena afrontou as provas dos autos e a lei penal. A confissão espontânea foi reconhecida, mesmo que parcial, pois utilizada para fundamentar a condenação, conforme entendimento do STJ, permitindo sua compensação com a reincidência. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido. Pena reduzida para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida e pode ser compensada com a reincidência. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II; CPP, art. 621, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 736.096/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.03.2023
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