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DOC. 647.4397.1788.0623

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão agravada que suspendeu, liminarmente, a prática de atos de constrição sobre veículos de propriedade e posse da parte agravada. Alega a agravante que estão ausentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela. Sem razão. Há indícios de que a alienação fiduciária não foi levada a registro perante o órgão de trânsito. Adquirente, ora agravada, que não tinha como saber do gravam, e que recaia sobre os veículos. Perigo de dano caso recaia constrição sobre bens de terceiro que não faz parte da execução. Decisão de origem integralmente mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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