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DOC. 647.4721.6266.1580

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de regresso ajuizada pela seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dinâmica do acidente não elucidada. Boletim de ocorrência que tem presunção juris tantum dos fatos ocorridos na presença do policial. Outras provas não produzidas. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Inteligência do CPC/2015, art. 373, I. Sentença de improcedência mantida. SUCUMBÊNCIA. Não incidência do disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, dada a impossibilidade de aplicação indistinta dos parâmetros sugeridos pela Seccional da OAB. Demanda extremamente simples, sem a prática de atos típicos de instrução ou presenciais. Honorários fixados em R$ 1.200,00, por equidade, ante o módico valor atribuído à causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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