TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PETROLEIRO. REGIME DE REVEZAMENTO. DIREITO AO INTERVALO ENTREJORNADAS (CLT, art. 66) SOMADO AO REPOUSO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ASSEGURADO na Lei 5.881/72, art. 3º, V. CONTRARIEDADE À SÚMULA 110/TST E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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