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DOC. 648.8466.8931.2376

TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de unificação de penas - Alegação de continuidade delitiva entre dois crimes de furto qualificado - Não acolhimento - De acordo com o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, a aplicação do instituto da continuidade delitiva, para além dos requisitos objetivos previstos no art. 71, «caput», do CP, exige um requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios entre as condutas criminosas (os crimes parcelares devem resultar de um plano anteriormente traçado pelo agente), sob pena de se equiparar o crime continuado à habitualidade delitiva (ou reiteração criminosa) - Julgados recentes dos tribunais superiores nesse sentido (STF, HC 224357/RS e STJ, AgRg no HC 854096/SP, e.g.) - No caso em apreço, verifica-se inexistir demonstração da unidade de desígnios entre os crimes de furto qualificado, como bem observou o Juízo «a quo» - Recurso não provido

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