TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO .
1. A egrégia Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para: «afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito". 2. Constata-se omissão no v. acórdão, pois deveria constar «retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como julgue o recurso ordinário adesivo da reclamante, como entender de direito". Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
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