TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA c/c DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor e a advogada às penas de litigância de má-fé. Verossimilhança das alegações iniciais não demonstrada. Comprovação, quantum satis, da relação contratual entre as partes e do débito pendente. Ausência de regular quitação das faturas que legitimou a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de direito da credora. Compreensão do art. 188, I, do Código Civil. Alteração da verdade dos fatos pelo apelante e sua patrona, sendo correta a imposição de multa por litigância de má-fé. Existência de diversas demandas similares ajuizadas pela advogada do apelante, na mesma Comarca. Cautela para apreciação do feito. Compreensão do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. Recurso desprovido
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