TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. LIDE RECONVENCIONAL. RESCISÃO POR CULPA DO CONTRATADO. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. PERDAS E DANOS. LAUDO UNILATERAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). O magistrado não está adstrito a determinado meio probatório, podendo apreciar livremente as provas, de acordo com o CPC, art. 371, que consagra o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no CCB, art. 476, impede que o contratado exija o recebimento da última parcela prevista para ser quitada por ocasião da finalização da obra, quando não há prova da conclusão dos trabalhos. Evidenciado que o reconvindo deu causa à rescisão do contrato quando deixou de finalizar a obra no prazo contratualmente previsto, resta autorizada a aplicação da multa contratual. Noutro viés, inexistindo provas idôneas acerca dos alegados vícios construtivos, não há que se falar em condenação do reconvindo em perdas e danos.
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