TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recursos defensivos. Preliminar. Inépcia da denúncia. Não configurada. Inicial acusatória que atendeu plenamente aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Tese superada com a prolação de decisão de pronúncia. Precedentes. Preliminar afastada. Mérito. Pleito de reforma da r. decisão visando à desclassificação. Impossibilidade. Materialidade comprovada pelas provas produzidas - oral e pericial. Indícios de autoria suficientes. Denúncia atribuiu aos acusados o sequestro e violência física empregada ao ofendido durante horas, o que fizeram utilizando paus e pedras. Não evidenciada manifesta ausência de animus necandi. Pretensão de desclassificação do crime doloso contra a vida para lesão corporal. Não acolhimento. Eventuais aspectos duvidosos devem ser dirimidos e decididos pelo Tribunal do Júri. Qualificadoras reconhecidas encontraram razoável suporte probatório, admitindo-se a exclusão apenas quando manifestamente impertinentes, o que não é o caso dos autos. Teses defensivas que deverão ser apreciadas pelo conselho de sentença. Recursos desprovidos.
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