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DOC. 649.7537.5108.8252

TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de interdito proibitório e ação de usucapião. Competência do juízo suscitado.  I. Caso em exame  1. Conflito negativo de competência em ação de interdito proibitório. II. Questão em discussão  2.  A questão em discussão consiste em determinar se existe ou não conexão entre ação de interdito proibitório na posse e ação de usucapião de um mesmo imóvel. III. Razões de decidir  3. As causas de pedir e os pedidos da ação de interdito proibitório e de usucapião são distintos, o que afasta a conexão, nos termos do CPC, art. 55. 4. Pode haver relação de prejudicialidade externa entre os processos, o que leva à suspensão de um deles, mas não à reunião dos feitos. IV. Dispositivo e tese  5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «Não há conexão entre ação de interdito proibitório e ação de usucapião de um mesmo imóvel.» ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, 66, II, e 313, V, a. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência 0027834-75.2023.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino - Decano, Câmara Especial, j. 05/03/2024; TJSP; Conflito de competência 0043696-86.2023.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi (Pres. da Seção de Direito, Câmara Especial, j. 05.12.2023)

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