TJSP. Ação declaratória. Impugnação de autenticidade de documento. Contestação de assinatura. Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Hipótese de exceção à regra geral (CPC, art. 95). Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC, art. 429, II. Neste caso, caberá, em sua integralidade, ao banco agravante, a prova da autenticidade da assinatura impugnada. Decisão mantida. Recurso desprovido, observado que o limite da perícia consiste na verificação da autenticidade da assinatura imputada ao autor, como decidido na decisão agravada
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