TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL.
"Instrumento Particular de Contrato de Sublocação de Imóvel Urbano para Fins não Residenciais". SENTENÇA de extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, IV, ambos do CPC, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 914, §1º, do mesmo «Codex". APELAÇÃO da autora, que pugna pela anulação da sentença para o prosseguimento do feito na Vara de origem, sob o argumento de que não se trata de Embargos à Execução, mas de Ação autônoma conexa à Execução. EXAME: Ação distribuída por dependência à Execução de Título Extrajudicial, que é movida pela demandada, autuada sob 1000832-26.2022.8.26.0299. Matérias que podem ser alegadas em sede de Embargos à Execução expressamente previstas no CPC, art. 917. Ação que visa o reconhecimento do descumprimento contratual prévio por parte da ré, com a declaração de inexigibilidade dos débitos apontados por ela e a condenação ao pagamento da multa contratual no valor de dois (2) aluguéis vigentes, além do reembolso referente à obra realizada no imóvel em questão, extrapolando a defesa vinculada dos Embargos. Processo que se trata de Ação de conhecimento conexa à Execução. Aplicação do art. 55, §2º, I, do CPC. Inaplicabilidade do art. 914, §1º, do mesmo «Codex» ao caso. Ainda que assim não fosse, os autos da Execução tramitam de forma digital, não se revelando necessária a juntada das peças processuais por seu fácil acesso. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.*
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