TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SISBAJUD NA CONTA DOS EXECUTADOS, ASSIM COMO AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE.
Irresignação dos executados. Descabimento. Em relação à penhora de eventual verba previdenciária, temos que os rendimentos não se destinam apenas à sua subsistência, mas também à assunção de suas obrigações financeiras. Ausência de comprovação de que os rendimentos do agravante se destinam apenas para a cobertura de suas necessidades básicas - EREsp. 1.874.22 E REsp. Acórdão/STJ, ambos do C. STJ - Penhora que se nos afigura de rigor. A respeito da impenhorabilidade do imóvel, objeto de locação pelos agravantes, por se tratar de bem de família, não há prova de que a renda obtida com a locação é revertida para a subsistência do executado. Súmula 486/STJ. Ausência de comprovação de que a renda decorrente da locação é imprescindível para o custeio de despesas essenciais da família. R. decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito