TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Kaise Gabriela de Souza Bertoncelli contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira para arcar com as custas e que apresentou documentos para comprovar hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante possui direito à concessão do benefício de justiça gratuita com base na alegada hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é uma isenção legal de tributos que deve ser concedida com cautela, favorecendo exclusivamente os hipossuficientes.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser contestada por elementos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício. 5. Os demonstrativos de pagamento acostados aos autos indicam vencimento mensal superior a três salários mínimos, não corroborando a alegada hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A presunção de hipossuficiência pode ser elidida por provas em contrário. 2. A concessão de justiça gratuita requer comprovação efetiva da incapacidade financeira.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, §2º
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito