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DOC. 650.3243.5570.9021

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Kaise Gabriela de Souza Bertoncelli contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira para arcar com as custas e que apresentou documentos para comprovar hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante possui direito à concessão do benefício de justiça gratuita com base na alegada hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é uma isenção legal de tributos que deve ser concedida com cautela, favorecendo exclusivamente os hipossuficientes.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser contestada por elementos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício. 5. Os demonstrativos de pagamento acostados aos autos indicam vencimento mensal superior a três salários mínimos, não corroborando a alegada hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A presunção de hipossuficiência pode ser elidida por provas em contrário. 2. A concessão de justiça gratuita requer comprovação efetiva da incapacidade financeira.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, §2º

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