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DOC. 650.6054.7652.7880

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PLEITO PARA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONSTRIÇÃO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA CAUSA - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA - EXEGESE DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 118 - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. 01.

Se o bem apreendido ainda é necessário ao esclarecimento de fato, em tese, típico, impossível sua restituição, a teor do disposto no CPP, art. 118. 02. Enquanto não ultimada a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, temerária a restituição do bem apreendido nos autos em que se apura a prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente.

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