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DOC. 650.9522.0502.4138

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE PERÍODO QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE SUPERVISOR TÉCNICO II. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA O DIREITO AO BENEFÍCIO EM GRAU MÁXIMO. -A

instituição da vantagem monetária referente a atividades perigosas ou insalubres tem fundamento na previsão do, III do § 1º do CF/88, art. 39 de 1988, porque o sistema remuneratório dos servidores públicos deverá observar «as peculiaridades dos cargos» (nesse sentido, cf. no STF- RE 565.714, j. 17-10-2008).

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