TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Nulidade do reconhecimento de pessoas e objetos. Inocorrência. Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não implica nulidade quando o reconhecimento é corroborado por outras provas obtidas sob o contraditório judicial. Não há evidências da quebra da cadeia de custódia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ampla defesa e contraditório garantidos. Prejuízo concreto não demonstrado. Superveniência de sentença condenatória que inviabiliza a análise da inépcia da denúncia. Mérito. Materialidade e autoria reconhecidas pelo Conselho de Sentença com respaldo em robusto conjunto probatório, tendo os senhores jurados optado por uma das teses trazidas, inclusive quanto as qualificadoras. Soberania dos veredictos. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Reconhecida a agravante da reincidência. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima considerada como outra agravante possível. Precedentes. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea afastado. Pena reduzida em percentual adequado devido à tentativa, observado o «iter criminis". Regime fechado impositivo, considerando-se a reincidência e a quantidade final da pena, que impedem quaisquer benefícios penais. Detração penal que será analisada pelo Juízo das Execuções Penais, oportunamente. Recurso desprovido
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